Contato | Canal de transparência
Canal de transparência.
Na Gonçalves Packaging, temos um compromisso sólido com a integridade, o respeito e a transparência em todas as nossas relações, com colaboradores, parceiros, clientes e a sociedade.
Acreditamos que um ambiente ético e seguro se constrói com diálogo aberto e responsabilidade. Por isso, disponibilizamos o nosso Canal de Transparência
Nesta página, você terá acesso à Política do Canal de Transparência e ao processo de tratamento de denúncias, garantindo total clareza sobre como atuamos em cada etapa.
Para acessar, basta clicar no botão abaixo e você será direcionado ao nosso Canal de Transparência.
Estabelecer diretrizes, responsabilidades e o fluxo de tratamento das notificações recebidas pelo Canal de Transparência da Gonçalves Packaging, garantindo anonimato, confidencialidade, imparcialidade e a adequada investigação dos relatos, em alinhamento ao nosso Código de Ética e Conduta e à legislação vigente.
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, aprendizes, temporários, administradores, terceirizados, fornecedores, clientes e demais partes interessadas que se relacionem com a Gonçalves Packaging.
Canal de Transparência (canal de denúncias): plataforma administrada por um fornecedor parceiro devidamente capacitado para o recebimento seguro e confidencial de relatos sobre condutas em desacordo com o código de ética e conduta, políticas internas e legislação.
Relato/ denúncia: comunicação de fato, suspeita ou indício de irregularidade, assédio, discriminação, conflito de interesses, fraude, corrupção, uso indevido de ativos, descumprimento de políticas, entre outros.
Comitê de ética (“comitê”): órgão interno de integridade e compliance, constituído por representantes do jurídico, recursos humanos e da presidência, responsável pela governança do Canal de Transparência, incluindo a avaliação dos relatos, deliberação sobre investigações, definição de encaminhamentos e aprovação das medidas decorrentes.
Anonimato e confidencialidade: o denunciante pode optar por não se identificar. O sigilo de sua identidade, quando informada, será preservado e o acesso restrito às pessoas estritamente necessárias para o tratamento do caso.
Não retaliação: é expressamente proibida qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, registrar um relato. Medidas disciplinares serão aplicadas em caso de retaliação comprovada.
Imparcialidade e devido processo: todos os relatos serão avaliados com isenção e, quando for o caso, investigados de forma proporcional e tempestiva.
O Canal de Transparência pode ser acessado por:
Portal de denúncias (24h): https://denuncia.iauditcloud.com.br/canaldetransparenciagoncalves
Telefone (atendimento das 08h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, após este horário, caixa postal): 0800 740 0007 E-mail dedicado e seguro (domínio IAUDIT): canaldetransparenciagoncalves@iaudit.com.br
Portal de denúncias (24h): https://denuncia.iauditcloud.com.br/canaldetransparenciagoncalves
Telefone (atendimento das 08h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira, após este horário, caixa postal): 0800 740 0007 E-mail dedicado e seguro (domínio IAUDIT): canaldetransparenciagoncalves@iaudit.com.br
Assédio moral e sexual; discriminação; agressões físicas e verbais; divulgação de boatos/ calúnias.
• Conflito de interesses; corrupção e fraude; roubo/ segurança patrimonial; descumprimento de políticas internas; uso indevido de ativos.
• Segurança do produto: práticas incompatíveis com as boas práticas de fabricação.
• Outras violações a leis aplicáveis, ao código de ética e conduta e às políticas da Gonçalves.
1) Acesse um dos canais disponíveis (portal, telefone ou e-mail).
2) Descreva os fatos de forma objetiva, incluindo, quando possível, os 7 elementos: o quê, por quê, onde, quando, quem, como e quando.
3) Anexe documentos, imagens, e-mails ou qualquer evidência que ajude na apuração.
4) Ao final, guarde o número de protocolo gerado pelo Canal de Transparência para eventual acompanhamento.
8.1 Recepção e registro (Canal de Transparência)
Monitoramento de entradas via portal, telefone e e-mail; geração de protocolo; classificação e priorização; encaminhamento à Gonçalves Packaging com sugestão de próximos passos. SLA de referência: até 1 dia útil para encaminhamento inicial.
8.2 Triagem e deliberação inicial (comitê)
O comitê de ética recepciona todas as denúncias, avalia gravidade, risco e materialidade e delibera pela abertura de investigação, arquivamento justificado ou outras providências. Caso a denúncia recebida esteja relacionada a alguma área ou a um membro do comitê de ética, o seu tratamento será conduzido de forma que o membro envolvido não tenha acesso ao conteúdo da denúncia, garantindo a confidencialidade das informações e a ausência de conflito de interesses na apuração.
8.3 Investigação
Definição de escopo, cronograma e responsáveis; coleta e preservação de evidências; entrevistas; análise documental e de sistemas; registro de todas as tratativas no canal de denúncias.
8.4 Conclusão e encerramento
Após a apuração, o caso é concluído com recomendação de medidas (disciplinares, corretivas, preventivas e/ ou de melhoria de controles). O encerramento é registrado na plataforma de denúncia e o denunciante é comunicado, via plataforma, sobre o status de encerramento via protocolo.
Por razões de confidencialidade, proteção de dados e legislação trabalhista, a Gonçalves Packaging pode não divulgar detalhes do desfecho (como medidas disciplinares específicas). A ausência de detalhamento não implica inação.
As tratativas poderão envolver medidas administrativas, disciplinares e, quando aplicável, encaminhamento às autoridades competentes para responsabilização civil ou criminal.
Encaminhamento inicial (Canal de Transparência → Gonçalves Packaging): até 1 dia útil após o recebimento.
Prazo de investigação: em até 30 dias, porém sendo variável conforme complexidade e disponibilidade de evidências; atualizações podem ser registradas no protocolo.
• Denunciante: relatar de boa-fé, com informações verdadeiras e suficientes para a avaliação.
• Canal de Transparência: recepcionar, registrar, classificar, preservar anonimato, encaminhar ao comitê e comunicar o status de encerramento.
• Comitê de ética: avaliar relatos, deliberar, conduzir/ acompanhar investigações, decidir por medidas e assegurar o registro integral no Canal de Transparência.
• Gestores: cooperar nas apurações, implementar medidas corretivas e zelar pela não retaliação.
• Colaboradores: cumprir o código de ética e conduta e todas as demais políticas internas.
O uso indevido do canal, com relatos sabidamente falsos ou feitos de má-fé, constitui violação a esta política e ao código de ética e conduta, sujeitando o infrator às medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.
As consequências podem incluir medidas administrativas, disciplinares e, quando aplicável, encaminhamento às autoridades competentes para responsabilização cível ou criminal.
A Gonçalves Packaging possui um código de ética e conduta que estabelece princípios e padrões de comportamento esperados. Esta política complementa e não substitui o código de ética. Em caso de conflito, prevalecerá a interpretação que melhor proteja a integridade, o respeito e a conformidade.
Esta política está alinhada às melhores práticas de integridade e às normas brasileiras aplicáveis, incluindo, sem se limitar a: Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu decreto regulamentador nº 11.129/2022; Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres – sobre canal de denúncias e proteção); Lei nº 14.611/2023 (Igualdade Salarial – canais para denúncias específicas).
Código de ética e conduta – Gonçalves Packaging
• Política de privacidade e proteção de dados
• Demais políticas corporativas correlatas (conflito de interesses, anticorrupção, assédio, segurança da informação etc.)
Todos os registros, análises e deliberações relacionadas aos relatos devem ser formalizados via Canal de Transparência. O canal e a Gonçalves Packaging garantem o anonimato do denunciante, quando solicitado. Esta política entra em vigor na data indicada e poderá ser revisada a qualquer tempo, por deliberação do comitê de ética e aprovação da presidência.
O quê (fato), por quê (motivo), onde (local/ departamento), quando (data/ período), quem (pessoas envolvidas), como (modo/ fluxo), quanto (valores/ quantidade), anexando evidências sempre que possível.
1. Denunciante registra o relato via portal/ telefone/ e-mail (Canal de Transparência) → 2. Canal gera protocolo, classifica e encaminha à empresa (até 1 dia útil) → 3. Comitê de ética (jurídico, RH, presidência) avalia e define se investiga → 4. Condução da investigação e registro de tratativas na plataforma → 5. Conclusão, medidas e comunicação do encerramento via plataforma.